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Lava Jato: uso de mensagens vazadas é crime?

Desde o último domingo (09), o noticiário está dominado pela bomba jogada pelo jornal The Intercept Brasil, que iniciou uma série de reportagens baseadas em mensagens de integrantes da força-tarefa da Lava Jato obtidas via Telegram. Embora o editorial do periódico seja bem claro sobre suas intenções e os cuidados tomados sobre a legalidade de suas ações, muita gente ficou em dúvida sobre o assunto.

Por isso, nós do TecMundo reunimos aqui várias respostas e outros itens relevantes para ajudar a tirar essas interrogações da sua cabeça.

Como bem destaca o jornal paranaense Plural, o jornalismo é regido pelo interesse público, sem ilegalidade ao obter suas informações (falaremos sobre esse tópico a seguir). Por enquanto, é preciso frisar que o Intercept Brasil cumpriu as três ações básicas para a publicação da matéria:

Sabemos que os envolvidos em nenhum momento negaram que as principais mensagens são verdadeiras, ainda que eles digam que pode ter havido inclusão de informações que não estariam nas conversas iniciais — ainda assim, a veracidade do material foi confirmada.

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Para tratar sobre o aspecto legal de tudo isso, falamos com o advogado Rofis Elias Filho, especialista no tema e que também avalia os vazamentos realizados pelo próprio TecMundo. A primeira coisa que ele explicou foi sobre a regra nacional mais pertinente sobre isso:

“Aqui não há apenas uma lei, mas sim várias, porque as situações também são várias. Se foi um dos interlocutores que participou das conversas e repassou as mensagens, então não há crime algum. Já há entendimento de que quem participa das conversas pode usá-las”, disse Elias Filho.

Fonte: Ângelo Rigon/Agência Brasil

“Se não foi alguém que estava nos grupos, então os aparelhos devem ter sido invadidos. Nesse caso, é aplicável o art. 154-A do Código Penal, que foi incluído pela chamada ‘Lei Carolina Dieckmann’, em que a pena vai aumentando de acordo com a gravidade do ato e contra quem é cometido”.

“Se o crime [invasão de dispositivo informático] foi cometido agora que Sérgio Moro é Ministro de Estado, então a pena aumenta ainda mais e pode passar fácil de 3 anos de reclusão. Se alguém invadiu o telefone, então cometeu esse crime”.

“A princípio, sim. Se as informações forem verdadeiras, o Intercept Brasil apenas realizou matéria jornalística sobre o fato e não está obrigado a informar a fonte porque todas são protegidas segundo o inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal”.

“Porém, na minha opinião, todo o material deve ser analisado em um contexto geral, e não como está sendo feito [de forma isolada], porque o sentido das comunicações pode ser manipulado e deturpado”.

“Tudo indica que esse material foi obtido de forma ilícita e por isso não pode ser usado para qualquer tipo de processo criminal, pois há proibição no inciso LVI do art. 5º da Constituição Federal. [A matéria] Pode ser usada apenas para o caso de beneficiar um acusado ou réu — e só nesse caso”.

“Em tese, apenas se o teor das conversas for mentiroso. Poderia haver um ato ilícito se fossem expostos dados pessoais dos interlocutores, mas isso depende de investigação”.

“O que nunca é possível fazer é acusar alguém diretamente de um crime, pois quem alega deve provar. Se não houver provas ou se não for crime, a pessoa pode ser processada civilmente e condenada a pagar indenização”.

“O caso de Edward Snowden e do WikiLeaks é um dos mais famosos. As comunicações eram verdadeiras, mas não poderiam ser colocadas a público por razões de segurança. Aliás, o editor do Intercept Brasil [Glenn Greenwald] trabalhou com Snowden no vazamento das informações”.

“Outro caso foi o da Marcela Temer, que teve o celular invadido por um cracker que tentou extorquir dinheiro dela para não divulgar suas informações”.

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Vale destacar que o The Intercept Brasil prometeu outras partes da reportagem e o assunto ainda deverá render bastante — e, é claro, seguiremos acompanhando.

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