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Na hora da limpeza geral, muitos papéis acabam indo para o lixo e, às vezes, documentos importantes, comprovantes de pagamento e recibos  perdem se no meio da papelada. É importante saber o que deve ter no seu arquivo de documentos e por quanto tempo esses papéis têm validade para comprovar pagamentos e acordos. Veja, segundo a Fundação Procon-SP, o que precisa ser guardado e por qual período para não deitar fora documentos que  pode precisar no futuro e não guardar papéis que já não servem para nada.

Guardar documentos

  • Contas de água, energia, telefone, mensalidade escolar, cartão de crédito e demais recibos de pagamento de serviços essenciais: deve ser conservada por cinco anos.
  • Condomínio: declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).
  • Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento da conta devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
  • Aluguer: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
  • Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura.
  • Notas fiscais e certificados de garantia: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem.
  • Contratos: contratos em geral precisam ser guardados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam pagas e o bem não possua mais alienação.




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